Como denunciar maus tratos a idosos é um conhecimento essencial para garantir a proteção e o bem-estar dessa população vulnerável. O combate à violência contra pessoas idosas depende da participação ativa da sociedade, que deve estar atenta aos sinais de abuso e conhecer os canais adequados para realizar denúncias, contribuindo para a aplicação efetiva dos direitos dos idosos garantidos por lei.
A violência contra idosos pode ocorrer em diversos ambientes, incluindo o próprio lar, instituições de longa permanência ou casas de repouso, e pode se manifestar de diferentes formas: física, psicológica, financeira, sexual, negligência ou abandono. Reconhecer esses sinais e saber como proceder é fundamental para interromper situações de abuso e garantir que as vítimas recebam a assistência necessária.
O Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003) foi criado justamente para assegurar os direitos das pessoas com idade igual ou superior a 60 anos, estabelecendo punições para aqueles que violarem esses direitos. Neste artigo, vamos apresentar um guia completo sobre como identificar e denunciar situações de maus tratos, contribuindo para a construção de uma sociedade mais justa e respeitosa com nossos idosos.
Como denunciar maus tratos a idosos: canais oficiais e procedimentos
Saber como denunciar maus tratos a idosos é um passo fundamental para combater a violência contra essa população vulnerável. No Brasil, existem diversos canais oficiais disponíveis para receber denúncias, permitindo que qualquer pessoa possa comunicar situações suspeitas de abuso ou violência. É importante ressaltar que a denúncia pode ser feita de forma anônima, protegendo a identidade do denunciante e incentivando mais pessoas a tomarem uma atitude quando presenciarem ou suspeitarem de casos de maus tratos.
Um dos principais canais para denunciar situações de violência contra idosos é o Disque 100, um serviço de utilidade pública da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República (SDH/PR), dedicado a receber demandas relativas a violações de direitos humanos. O Disque 100 funciona 24 horas por dia, incluindo sábados, domingos e feriados, e as ligações podem ser feitas de todo o Brasil por meio de discagem gratuita. Além do Disque 100, também é possível realizar denúncias através da Delegacia do Idoso (onde houver), nas delegacias comuns, no Ministério Público, nos Conselhos Municipal e Estadual do Idoso e nos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) ou Centros de Referência Especializados de Assistência Social (CREAS).
Tipos de maus tratos contra idosos e como identificá-los
A violência contra idosos manifesta-se de diversas formas, e identificar esses diferentes tipos de maus tratos é essencial para garantir a proteção e o bem-estar dessa população. Os principais tipos de violência incluem abuso físico (uso de força física que pode resultar em dor, lesão ou incapacidade), abuso psicológico (inflição de angústia, dor ou aflição por meio de ações verbais ou não verbais), exploração financeira (uso ilegal ou impróprio dos bens do idoso), abuso sexual, negligência (recusa ou fracasso em cumprir obrigações para com um idoso) e abandono (ausência por parte de responsáveis governamentais, institucionais ou familiares).
Para identificar possíveis situações de maus tratos, é importante estar atento a sinais físicos e comportamentais que podem indicar que o idoso está sendo vítima de algum tipo de violência. Entre os sinais físicos estão: hematomas, feridas ou queimaduras sem explicação clara; desnutrição ou desidratação sem causa relacionada a doenças; higiene precária; vestimentas inadequadas para o clima; e uso incorreto de medicamentos. Já os sinais comportamentais incluem: mudanças repentinas de humor ou comportamento; medo ou ansiedade inexplicáveis; isolamento social; relato do próprio idoso sobre maus tratos (mesmo que posteriormente negue); e relação tensa ou agressiva entre o idoso e seu cuidador.
Lista de sinais de alerta que podem indicar maus tratos:
- Sinais físicos:
- Lesões inexplicáveis como hematomas, queimaduras ou fraturas
- Desnutrição ou desidratação sem causa médica
- Falta de higiene pessoal e vestimentas inadequadas
- Escaras de pressão ou outras condições médicas não tratadas
- Uso excessivo ou insuficiente de medicações
- Sinais comportamentais:
- Mudanças repentinas no comportamento ou humor
- Isolamento social ou restrição de contato com familiares e amigos
- Medo ou nervosismo na presença de certos cuidadores
- Depressão, ansiedade ou agitação inexplicáveis
- Relutância em falar sobre sua situação atual
- Sinais no ambiente:
- Condições de vida insalubres ou perigosas
- Falta de itens básicos como comida, água, medicamentos
- Documentos financeiros alterados ou movimentações bancárias suspeitas
- Alto número de quedas ou acidentes inexplicados
- Tensão ou conflito visível entre o idoso e seus cuidadores
Quais são os direitos dos idosos protegidos pelo Estatuto do Idoso?
O Estatuto do Idoso, estabelecido pela Lei 10.741/2003, representa um marco significativo na proteção e garantia dos direitos das pessoas com idade igual ou superior a 60 anos no Brasil. Este instrumento legal foi criado com o objetivo de regular os direitos assegurados às pessoas idosas, estabelecendo medidas de proteção e políticas específicas para esta faixa etária. O Estatuto abrange diversos aspectos da vida do idoso, incluindo saúde, transporte, moradia, lazer, educação, trabalho e previdência social, visando assegurar condições dignas de vida e promover sua integração e participação efetiva na sociedade.
Entre os principais direitos garantidos pelo Estatuto do Idoso estão o atendimento preferencial imediato e individualizado junto a órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população; a garantia de acesso à saúde, com atenção integral por meio do Sistema Único de Saúde (SUS); a gratuidade nos transportes coletivos públicos para maiores de 65 anos; a reserva de 3% das unidades habitacionais em programas habitacionais públicos; e medidas de proteção contra negligência, discriminação, violência, crueldade ou opressão. Além disso, o Estatuto estabelece que nenhum idoso poderá ser objeto de qualquer tipo de negligência, discriminação, violência, crueldade ou opressão, sendo dever de todos prevenir a ameaça ou violação aos seus direitos.
Como o Estatuto do Idoso protege contra maus tratos
O Estatuto do Idoso contém disposições específicas para proteger os idosos contra maus tratos e abusos, estabelecendo mecanismos legais para a prevenção e a punição desses atos. O artigo 99 do Estatuto prevê pena de detenção de dois meses a um ano e multa para quem expuser a perigo a integridade e a saúde, física ou psíquica, do idoso, submetendo-o a condições desumanas ou degradantes ou privando-o de alimentos e cuidados indispensáveis. Se o resultado for lesão corporal de natureza grave, a pena é aumentada para reclusão de um a quatro anos, e se resultar em morte, a pena pode chegar a reclusão de quatro a doze anos.
Além das penalidades criminais, o Estatuto do Idoso estabelece medidas específicas de proteção que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente quando os direitos reconhecidos na lei forem ameaçados ou violados. Essas medidas incluem o encaminhamento à família ou curador; orientação, apoio e acompanhamento temporários; requisição para tratamento de saúde, psicológico ou psiquiátrico; inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio; abrigo em entidade; e abrigo temporário. O Estatuto também garante prioridade na tramitação dos processos e procedimentos judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 anos, em qualquer instância.
Principais proteções oferecidas pelo Estatuto do Idoso:
- Proteção contra violência:
- Criminalização de atos de negligência, discriminação, violência e abandono
- Penalidades específicas para agressões físicas, psicológicas e financeiras
- Medidas protetivas em casos de emergência
- Garantias de assistência:
- Direito a atendimento preferencial em serviços de saúde
- Fornecimento gratuito de medicamentos, especialmente de uso continuado
- Reabilitação para manutenção da capacidade funcional
- Direitos sociais:
- Acesso a atividades culturais e de lazer com descontos
- Gratuidade em transportes coletivos públicos
- Prioridade no atendimento em órgãos públicos e privados
O papel da sociedade na proteção e denúncia de maus tratos a idosos
A sociedade desempenha um papel fundamental na proteção dos idosos contra maus tratos e abusos. Segundo o artigo 3º do Estatuto do Idoso, é obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária. Isso significa que todos têm responsabilidade na proteção dos direitos dos idosos e no combate à violência contra essa população vulnerável.
A conscientização sobre o tema é essencial para que a sociedade possa reconhecer os sinais de maus tratos e agir de forma adequada. Campanhas educativas, programas de sensibilização e a difusão de informações sobre o envelhecimento e os direitos dos idosos são importantes ferramentas para promover uma cultura de respeito e cuidado com a população idosa. Além disso, a sociedade pode contribuir através do voluntariado em instituições que atendem idosos, da participação em conselhos de direitos dos idosos e do apoio a políticas públicas voltadas para essa faixa etária.
A importância da denúncia para a proteção dos idosos
A denúncia de situações de maus tratos é um instrumento poderoso na proteção dos direitos dos idosos e na prevenção de novos casos de violência. Ao denunciar, o cidadão contribui não apenas para interromper uma situação específica de abuso, mas também para dar visibilidade ao problema, possibilitando a implementação de políticas públicas mais eficazes no combate à violência contra idosos. A subnotificação de casos de maus tratos é um dos principais obstáculos para o enfrentamento desse problema, pois impede que as autoridades competentes tomem conhecimento das violações e adotem as medidas necessárias para proteger as vítimas.
É importante ressaltar que qualquer pessoa pode e deve denunciar casos suspeitos de maus tratos contra idosos, não sendo necessário ter certeza absoluta da ocorrência do abuso. Em caso de dúvida, o ideal é relatar a situação às autoridades competentes, que têm os meios adequados para investigar e confirmar a denúncia. O Disque 100, por exemplo, é um canal seguro e anônimo, que garante a proteção da identidade do denunciante. Após receber a denúncia, o serviço encaminha o caso aos órgãos competentes na localidade onde ocorreu a violação, como o Ministério Público, a Delegacia do Idoso ou os Conselhos do Idoso.
Benefícios da denúncia de maus tratos:
- Para o idoso:
- Interrupção imediata da situação de violência
- Acesso a serviços de proteção e assistência
- Recuperação da dignidade e qualidade de vida
- Possibilidade de reparação dos danos sofridos
- Para a sociedade:
- Redução dos índices de violência contra idosos
- Promoção de uma cultura de respeito aos direitos humanos
- Fortalecimento das redes de proteção social
- Desenvolvimento de políticas públicas mais eficazes
- Para o sistema de proteção:
- Identificação de áreas com maior incidência de violência
- Aprimoramento dos serviços de atendimento às vítimas
- Mapeamento de fatores de risco para ações preventivas
- Coleta de dados para estudos e pesquisas sobre o tema
Como identificar sinais de maus tratos em casas de repouso e instituições?
Identificar sinais de maus tratos em casas de repouso e instituições de longa permanência para idosos requer atenção especial, pois nesses ambientes as violações podem ocorrer de forma mais velada e sistemática. As instituições de qualidade devem seguir rigorosos padrões de cuidado, respeitando a dignidade e os direitos dos residentes, conforme estabelecido pela legislação e pelos órgãos reguladores. No entanto, infelizmente, existem locais que não cumprem essas exigências, submetendo os idosos a condições inadequadas e, por vezes, a situações de abuso e negligência.
Durante visitas a casas de repouso ou instituições similares, é importante observar não apenas a estrutura física do local, mas também a interação entre funcionários e residentes, a higiene e o bem-estar geral dos idosos, a qualidade da alimentação oferecida e a existência de atividades recreativas e terapêuticas. Sinais de alerta incluem funcionários em número insuficiente para atender às necessidades dos residentes, idosos com aparência descuidada ou com lesões inexplicadas, ambientes sujos ou com odores desagradáveis, restrição de visitas ou de contato com familiares, e queixas dos próprios idosos sobre o tratamento recebido.
Checklist para avaliar a qualidade de uma casa de repouso
Ao visitar uma casa de repouso ou instituição de longa permanência para idosos, é fundamental fazer uma avaliação criteriosa da qualidade dos serviços oferecidos e do tratamento dispensado aos residentes. Um ambiente adequado deve proporcionar não apenas segurança e cuidados básicos, mas também respeito à individualidade, à privacidade e à autonomia dos idosos, promovendo sua saúde física e mental e estimulando sua participação social. A escolha de uma instituição de qualidade pode fazer toda a diferença na qualidade de vida do idoso e na tranquilidade da família.
O processo de avaliação deve incluir a verificação de aspectos como a estrutura física da instituição (acessibilidade, segurança, conforto), a qualificação e o comportamento dos profissionais (formação adequada, tratamento respeitoso, número suficiente), os serviços oferecidos (alimentação, higiene, assistência médica, atividades recreativas), e o cumprimento das normas legais (alvará de funcionamento, registro nos órgãos competentes). Além disso, é importante conversar com outros familiares de residentes e, se possível, com os próprios idosos para obter informações sobre a rotina e o tratamento no local.
Checklist para avaliar a qualidade de uma casa de repouso:
- Estrutura física e segurança:
- Acessibilidade (rampas, corrimãos, banheiros adaptados)
- Iluminação adequada em todos os ambientes
- Pisos antiderrapantes e sem obstáculos
- Sistema de prevenção e combate a incêndios
- Áreas de convivência e lazer
- Equipe profissional:
- Número adequado de cuidadores por residente
- Presença de equipe multidisciplinar (médicos, enfermeiros, fisioterapeutas)
- Profissionais treinados e capacitados
- Tratamento respeitoso e atencioso com os idosos
- Disponibilidade de atendimento 24 horas
- Cuidados e serviços:
- Higiene pessoal dos residentes
- Alimentação adequada e balanceada
- Administração correta de medicamentos
- Atividades recreativas e de socialização
- Assistência médica regular e em emergências
- Aspectos legais e administrativos:
- Alvará de funcionamento atualizado
- Registro no Conselho Municipal do Idoso
- Contrato de prestação de serviços claro e detalhado
- Política de visitas flexível e transparente
- Registros atualizados de cuidados e ocorrências
Medidas legais e procedimentos após a denúncia de maus tratos a idosos
Após a realização de uma denúncia de maus tratos contra idosos, uma série de procedimentos legais é desencadeada para investigar a situação e proteger a vítima. Inicialmente, o órgão que recebeu a denúncia (como o Disque 100, a Delegacia do Idoso ou o Ministério Público) encaminha o caso para as autoridades competentes da localidade onde ocorreu a violação. Em casos de urgência, quando há risco iminente à vida ou à saúde do idoso, as medidas de proteção podem ser aplicadas de imediato, incluindo o afastamento do agressor do lar ou o encaminhamento da vítima para abrigo temporário.
A investigação do caso pode envolver a oitiva de testemunhas, a coleta de provas documentais e periciais, e a tomada de depoimento da vítima e do suposto agressor. Com base nas evidências coletadas, o Ministério Público pode oferecer denúncia criminal contra o agressor, caso seja configurado crime previsto no Estatuto do Idoso ou no Código Penal. Paralelamente, podem ser adotadas medidas cíveis para a proteção do idoso, como a designação de curador, a determinação de prestação de alimentos por familiares, ou a aplicação de outras medidas previstas no artigo 45 do Estatuto do Idoso.
Proteção ao denunciante e garantias legais
A proteção ao denunciante é um aspecto fundamental para encorajar a comunicação de casos de maus tratos contra idosos. No Brasil, a legislação assegura o anonimato para quem denuncia violações de direitos humanos através do Disque 100 e de outros canais oficiais. Isso significa que a identidade do denunciante é mantida em sigilo, protegendo-o de possíveis retaliações por parte do agressor ou de outras pessoas envolvidas no caso. Essa garantia é especialmente importante em situações em que o denunciante é familiar ou conhecido da vítima e do agressor.
Além da proteção ao denunciante, a legislação brasileira prevê uma série de garantias para assegurar a eficácia da denúncia e a proteção da vítima. Entre essas garantias estão a prioridade na tramitação de processos judiciais envolvendo idosos; a possibilidade de concessão de medidas protetivas de urgência para afastar o agressor ou garantir a segurança da vítima; a atuação do Ministério Público como fiscal da lei e defensor dos interesses coletivos dos idosos; e a existência de uma rede de proteção formada por diversos órgãos e entidades, como os Conselhos do Idoso, os Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) e os Centros de Referência Especializados de Assistência Social (CREAS).
Proteções e garantias legais para denunciantes e vítimas:
- Para o denunciante:
- Anonimato garantido por lei
- Proteção contra retaliações
- Isenção de responsabilidade em caso de denúncia de boa-fé
- Possibilidade de acompanhamento do caso sem identificação
- Para a vítima:
- Medidas protetivas de urgência
- Prioridade na tramitação de processos
- Atendimento especializado na rede de proteção
- Direito à reparação por danos sofridos
- Garantias do processo:
- Investigação rigorosa e imparcial
- Atuação do Ministério Público como fiscal da lei
- Possibilidade de acompanhamento por advogado ou defensor público
- Celeridade nos procedimentos judiciais e administrativos
Prevenção de maus tratos a idosos: estratégias e boas práticas
A prevenção de maus tratos a idosos envolve uma abordagem multifacetada, que inclui desde a conscientização da sociedade sobre o problema até a implementação de políticas públicas eficazes e o fortalecimento das redes de proteção. Ações preventivas podem ser desenvolvidas em diferentes níveis, desde o âmbito familiar até o institucional e governamental, sempre com o objetivo de criar um ambiente seguro e respeitoso para a população idosa. A prevenção é sempre preferível à remediação, pois evita o sofrimento das vítimas e os custos sociais e econômicos associados à violência contra idosos.
No âmbito familiar, a prevenção passa pela promoção de relações saudáveis e respeitosas entre os membros da família, pela educação sobre o processo de envelhecimento e suas implicações, e pelo apoio aos cuidadores familiares, que muitas vezes enfrentam sobrecarga física e emocional. No nível comunitário, são importantes as iniciativas de sensibilização e educação sobre os direitos dos idosos, a criação de espaços de convivência e socialização para combater o isolamento social, e o desenvolvimento de redes de apoio e solidariedade. Já no âmbito institucional e governamental, a prevenção envolve a formulação e implementação de políticas públicas específicas, a fiscalização rigorosa de instituições de longa permanência e a capacitação de profissionais para o atendimento adequado à população idosa.
Como promover o bem-estar e a dignidade na terceira idade
Promover o bem-estar e a dignidade na terceira idade requer uma abordagem integral, que considere as múltiplas dimensões da vida do idoso: física, psicológica, social e espiritual. O envelhecimento saudável não se resume à ausência de doenças, mas engloba a manutenção da autonomia, a participação social, o desenvolvimento pessoal e a qualidade de vida. Para alcançar esse objetivo, é fundamental valorizar o idoso como sujeito de direitos e protagonista de sua própria história, respeitando suas escolhas, sua identidade e sua dignidade.
Entre as estratégias para promover o bem-estar na terceira idade estão o estímulo à manutenção de hábitos saudáveis, como alimentação balanceada, atividade física regular e sono adequado; o incentivo à participação em atividades sociais, culturais e de lazer; o apoio ao desenvolvimento de novas habilidades e aprendizagens; e a atenção à saúde mental, com prevenção e tratamento de transtornos como depressão e ansiedade. Além disso, é importante garantir o acesso a serviços de saúde de qualidade, adaptados às necessidades específicas da população idosa, e a existência de ambientes seguros, acessíveis e estimulantes.
Estratégias para promover o bem-estar na terceira idade:
- Saúde física e mental:
- Alimentação balanceada e hidratação adequada
- Prática regular de atividade física adaptada
- Acompanhamento médico preventivo e tratamento de doenças
- Estímulo cognitivo e prevenção de transtornos mentais
- Relações sociais e familiares:
- Manutenção de vínculos familiares e de amizade
- Participação em grupos e atividades comunitárias
- Voluntariado e transmissão de conhecimentos
- Acesso a tecnologias de comunicação
- Autonomia e independência:
- Adaptação do ambiente para facilitar a mobilidade
- Uso de tecnologias assistivas quando necessário
- Respeito às escolhas e decisões do idoso
- Incentivo à realização de atividades cotidianas
- Desenvolvimento pessoal:
- Acesso à educação continuada
- Estímulo a hobbies e interesses pessoais
- Expressão artística e criativa
- Espiritualidade e busca de sentido na vida
Conclusão: como denunciar maus tratos em idosos?
A proteção dos direitos dos idosos e o combate aos maus tratos contra essa população vulnerável são responsabilidades de toda a sociedade. O envelhecimento populacional é uma realidade crescente no Brasil e no mundo, tornando cada vez mais urgente a implementação de políticas públicas eficazes e a conscientização sobre a importância do respeito e do cuidado com as pessoas idosas. A vigilância constante, o conhecimento dos canais de denúncia e a promoção de uma cultura de valorização da terceira idade são elementos fundamentais para garantir um envelhecimento digno e saudável.
Saber como denunciar maus tratos a idosos é um passo essencial nesse processo, pois permite que situações de abuso sejam identificadas e interrompidas, protegendo as vítimas e responsabilizando os agressores. O Disque 100, as Delegacias do Idoso, o Ministério Público e os Conselhos do Idoso são importantes aliados nessa luta, oferecendo canais seguros e eficientes para a realização de denúncias. Além disso, a sociedade civil organizada, as instituições de ensino e pesquisa e os meios de comunicação têm papel fundamental na difusão de informações e na promoção de debates sobre o tema.
É importante lembrar que o respeito aos direitos dos idosos não se resume à ausência de violência, mas engloba também a garantia de condições dignas de vida, acesso a serviços de saúde de qualidade, oportunidades de participação social e desenvolvimento pessoal, e reconhecimento de seu valor e contribuição para a sociedade. A construção de um país mais justo e igualitário passa necessariamente pelo respeito à diversidade etária e pela valorização de cada fase da vida, incluindo a velhice.
Portanto, convidamos todos a refletir sobre sua relação com as pessoas idosas de seu convívio e a adotar atitudes de respeito, cuidado e proteção. Se você testemunhar ou suspeitar de situações de maus tratos contra idosos, não hesite em denunciar. Sua ação pode salvar vidas e contribuir para um futuro mais digno e respeitoso para todos nós, que um dia também envelheceremos.
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Perguntas frequentes sobre denúncia de maus tratos a idosos
1. A denúncia de maus tratos pode ser anônima?
Sim, a denúncia de maus tratos contra idosos pode ser feita de forma anônima através do Disque 100 (Disque Direitos Humanos) e outros canais oficiais. O anonimato é garantido por lei e visa proteger o denunciante de possíveis retaliações, especialmente em casos em que há proximidade com o agressor. Mesmo sendo anônima, a denúncia será investigada pelas autoridades competentes, que avaliarão a veracidade das informações e tomarão as medidas cabíveis para proteger a vítima.
2. Quais são os principais sinais de que um idoso pode estar sofrendo maus tratos?
Os principais sinais de maus tratos contra idosos incluem marcas físicas inexplicáveis (como hematomas, queimaduras ou fraturas), mudanças repentinas de comportamento (como medo, ansiedade ou depressão), isolamento social forçado, condições de higiene precárias, desnutrição ou desidratação sem causa médica, uso inadequado de medicamentos, movimentações financeiras suspeitas e relatos do próprio idoso sobre situações de abuso (mesmo que posteriormente negados). Também é importante observar a relação entre o idoso e seus cuidadores, atentando para sinais de tensão, conflito ou comportamento controlador.
3. O que acontece após a denúncia ser realizada?
Após a denúncia ser realizada, ela é encaminhada para os órgãos competentes da localidade onde ocorreu a violação, como a Delegacia do Idoso, o Ministério Público ou os Conselhos do Idoso. Esses órgãos iniciam uma investigação para verificar a procedência da denúncia, coletando provas e ouvindo testemunhas. Em casos de urgência, podem ser aplicadas medidas de proteção imediatas, como o afastamento do agressor ou o encaminhamento do idoso para abrigo temporário. Se confirmada a violação, o agressor pode responder civil e criminalmente, conforme as penalidades previstas no Estatuto do Idoso e no Código Penal.
4. Quais são as penalidades para quem comete maus tratos contra idosos?
As penalidades para quem comete maus tratos contra idosos variam conforme a gravidade da violação e estão previstas no Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003) e no Código Penal. O artigo 99 do Estatuto estabelece pena de detenção de dois meses a um ano e multa para quem expuser a perigo a integridade e a saúde do idoso. Se o resultado for lesão corporal de natureza grave, a pena é de reclusão de um a quatro anos, e se resultar em morte, a pena pode chegar a reclusão de quatro a doze anos. Além das sanções penais, o agressor pode ser obrigado a reparar civilmente os danos causados à vítima.
5. Como escolher uma casa de repouso segura e de qualidade para um idoso?
Para escolher uma casa de repouso segura e de qualidade, é importante realizar visitas presenciais para observar a estrutura física, a higiene do local, a qualificação dos profissionais, o tratamento dispensado aos residentes e a existência de atividades recreativas e terapêuticas. Verifique se a instituição possui alvará de funcionamento, registro nos órgãos competentes e equipe multidisciplinar capacitada. Converse com familiares de outros residentes e, se possível, com os próprios idosos para conhecer suas impressões sobre o local. Além disso, avalie se a casa de repouso oferece um ambiente acolhedor, que respeite a individualidade e a autonomia dos idosos, proporcionando condições adequadas para uma vida digna e com qualidade.